Inteligência artificial e cibersegurança nas empresas portuguesas: 6 números que deve conhecer
Em 2025, apenas 11,5% das empresas em Portugal usavam inteligência artificial. Nas grandes empresas, a proporção sobe para quase metade. Nas pequenas, fica abaixo de uma em cada dez. Ao mesmo tempo, os incidentes de cibersegurança tratados pela equipa nacional de resposta a incidentes cresceram 40%. Reunimos seis números de fontes oficiais que ajudam a perceber onde está a sua empresa e o que pode fazer já.
1. Só 11,5% das empresas portuguesas usam inteligência artificial
Segundo o Instituto Nacional de Estatística, 11,5% das empresas com 10 ou mais trabalhadores utilizavam tecnologias de inteligência artificial em 2025, mais 2,9 pontos percentuais do que no ano anterior. O crescimento existe, mas é lento.
2. A média europeia já está nos 20%
No conjunto da União Europeia, o Eurostat indica que 20,0% das empresas com 10 ou mais trabalhadores usavam inteligência artificial em 2025, contra 13,5% em 2024. Ou seja, as empresas portuguesas estão a crescer, mas a distância para a média europeia mantém-se.
3. O fosso entre grandes e pequenas empresas
Este é talvez o dado mais curioso. Nos números do INE, a inteligência artificial é usada por 49,1% das grandes empresas (250 ou mais trabalhadores), por 18,2% das médias e apenas por 9,4% das pequenas (10 a 49 trabalhadores). As PME, que são a maioria do tecido empresarial, são precisamente as que menos aproveitam a tecnologia.
4. Onde a inteligência artificial já está a ser usada
Entre as empresas que já usam inteligência artificial, a aplicação mais comum são os processos administrativos e de gestão (40,8%), seguida do marketing e vendas (36,9%). E 67,4% recorrem a software comercial pronto a usar. Isto mostra que não é preciso desenvolver nada de raiz para começar: o primeiro passo costuma ser automatizar tarefas repetitivas com ferramentas que já existem, e formar a equipa para as usar bem.
5. Mais 40% de incidentes de cibersegurança num ano
Em 2025, o CERT.PT, a equipa de resposta a incidentes do Centro Nacional de Cibersegurança, registou 3.864 incidentes, mais 40% do que em 2024. Cerca de metade estava ligada a phishing por email, SMS ou redes sociais. É o tipo de ataque que começa com um clique de um colaborador, e por isso a formação da equipa pesa tanto como a tecnologia.
6. A lei já exige formação e gestão de risco
Três regras ajudam a perceber porque este tema deixou de ser opcional:
- O Código do Trabalho (artigo 131.º) prevê que cada trabalhador tenha, por ano, um mínimo de 40 horas de formação contínua.
- O Regulamento Europeu da Inteligência Artificial (artigo 4.º) obriga, desde 2 de fevereiro de 2025, quem usa sistemas de IA a garantir um nível suficiente de literacia em IA ao seu pessoal.
- O novo Regime Jurídico da Cibersegurança (Decreto-Lei n.º 125/2025, que transpõe a Diretiva NIS2) entrou em vigor a 3 de abril de 2026 e reforça as obrigações de gestão de risco e a responsabilidade dos órgãos de gestão das entidades abrangidas.
O que pode fazer já
- Fazer um diagnóstico rápido: que tarefas repetitivas podiam ser automatizadas e onde a empresa está mais exposta a ataques.
- Usar as 40 horas anuais de formação em temas com retorno direto, como inteligência artificial aplicada ao trabalho e prevenção de phishing.
- Confirmar se a empresa, ou algum cliente seu, está abrangida pelo novo regime de cibersegurança.
A equipa Hacker PRO AI faz este diagnóstico sem custos, numa reunião online de 40 minutos. Marque aqui o seu diagnóstico gratuito ou conheça a nossa formação para empresas.
Fontes
- Instituto Nacional de Estatística, Inquérito à Utilização de Tecnologias da Informação e da Comunicação nas Empresas 2025, divulgado a 21 de novembro de 2025, citado em ECO, 21/11/2025.
- Eurostat, 20% of EU enterprises use AI technologies, 11/12/2025.
- Centro Nacional de Cibersegurança / CERT.PT, dados de 2025 divulgados pela agência Lusa, em Sábado e Notícias ao Minuto.
- Código do Trabalho, artigo 131.º, em Diário da República.
- Regulamento (UE) 2024/1689, artigo 4.º, em EUR-Lex.
- Decreto-Lei n.º 125/2025, de 4 de dezembro, informação do Centro Nacional de Cibersegurança e notícia do Público, 04/12/2025.